SUA ou continuar como pessoa física?
Informe quanto você fatura por mês. A comparação usa a tabela de IRPF de 2026, o teto do INSS e o Anexo IV do Simples Nacional — que é onde a advocacia é tributada, sem Fator R.
| Pessoa física | SUA (Anexo IV) | |
|---|---|---|
| INSS | ||
| IRPF / DAS | ||
| Líquido no mês |
Diferença: por mês
Premissas desta conta
- A redução do IRPF de 2026 é aplicada sobre o rendimento bruto do mês; com livro-caixa, a interpretação sobre a base pode mudar o resultado.
- A comparação assume pró-labore no piso do salário mínimo — é premissa, não regra legal.
- Advocacia é Anexo IV: não há fator R, e a contribuição patronal fica fora do DAS.
Quer saber se, no seu caso, vale abrir?
Perguntas frequentes
Sociedade Unipessoal de Advocacia paga menos imposto que o RPA?
Na maioria das faixas sim, porque o RPA é tributado pela tabela progressiva do IRPF, que chega a 27,5%, enquanto a SUA é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, que começa em 4,5% de alíquota nominal. O ponto de virada depende do seu faturamento e do custo da estrutura.
Advocacia pode ser MEI?
Não. A advocacia é atividade vedada ao MEI. As formas possíveis são a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e a sociedade de advogados.
A SUA é registrada na Junta Comercial?
Não. As sociedades de advogados são registradas exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 15 da Lei nº 8.906/1994 — e não na Junta Comercial.
O Fator R vale para a advocacia?
Não. O Fator R decide entre os Anexos III e V para as atividades listadas no art. 18, §5º-M, da LC 123/2006. A advocacia é tributada pelo Anexo IV por determinação do art. 18, §5º-C, IV — o enquadramento não depende da folha de salários.