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ISS vs IBS: crédito tributário do advogado em marketplace

Do ISS ao IBS: o crédito tributário negado ao advogado em marketplace e a oportunidade contábil ainda não explorada

O sistema tributário brasileiro sempre manteve uma lacuna crítica para profissionais que operam em plataformas digitais de serviços: a impossibilidade de creditamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações mediadas por marketplaces. Essa restrição histórica impacta diretamente na estrutura de custos de advogados e escritórios que prestam serviços por essas plataformas. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 2027, a contabilidade tributária para esses profissionais sofrerá transformações profundas que exigem planejamento imediato.

A transição do ISS para o IBS representa uma oportunidade financeira significativa: advogados PJ podem recuperar créditos tributários negados por mais de uma década, desde que adotem a estrutura contábil adequada agora mesmo.

O problema histórico: por que o advogado em marketplace nunca conseguiu crédito do ISS

Durante toda a vigência do ISS como tributo municipal, a legislação estabelecia que serviços mediados por plataformas digitais não geravam direito ao creditamento integral. A razão contábil era aparentemente simples: o ISS é um imposto não cumulativo, mas incide sobre o faturamento bruto do profissional. Quando um advogado presta serviço por marketplace, o valor é reduzido pela comissão da plataforma, gerando uma dupla tributação de facto.

A estrutura jurídica do ISS, regulamentada pela Lei Complementar 116/2003, determina que o imposto incide sobre o serviço efetivamente prestado. No entanto, as municipalidades e a jurisprudência consolidaram uma interpretação restritiva: o crédito só seria permitido se o ISS estivesse destacado em nota fiscal, o que raramente ocorre em operações de marketplace.

Para o advogado pessoa física (autônomo), a questão era irrelevante, pois não há regime de crédito nessa modalidade. Mas para a sociedade de advogados (PJ), a diferença entre faturar 10 mil reais e receber apenas 8 mil após comissão significava ISS pago sobre valor que nunca ingressou efetivamente.

A transição contábil: do ISS para o IBS em 2027

Estrutura do novo imposto e o direito ao crédito pleno

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, funcionará sob modelo completamente diferente. Será um imposto federal-estadual-municipal unificado, operacionalizado pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A arquitetura do IBS permite creditamento integral, inclusive de impostos pagos na cadeia anterior de fornecimento.

Para o advogado em marketplace, isso significa que o IBS será calculado sobre o valor líquido efetivamente recebido, não sobre o faturamento bruto. Além disso, o direito ao crédito será garantido por lei federal, eliminando as controvérsias municipais que caracterizavam o ISS.

Essa mudança cria uma oportunidade contábil imediata: advogados PJ devem preparar sua estrutura fiscal agora para aproveitar ao máximo os créditos tributários disponíveis a partir de 2027.

Diferenças de impacto entre advogado autônomo (CPF) e sociedade (PJ)

Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jun-01/do-iss-ao-ibs-o-credito-que-o-sistema-anterior-sempre-negou-ao-vendedor-em-marketplace/.


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