Contratar na advocacia: os 20% de INSS que ficam fora do DAS
Sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional são tributadas no Anexo IV, onde a contribuição previdenciária patronal (20%) e o RAT (1% a 3%) sobre a folha ficam fora do DAS e devem ser recolhidos à parte. Escritórios optantes pelo Simples são dispensados das contribuições a terceiros (sistema S, salário-educação). Isso significa que contratar estagiário, associado ou funcionário muda o regime de custo: além do salário e encargos trabalhistas, você paga CPP e RAT direto ao INSS, despesa que não aparece nas calculadoras genéricas de custo de contratação. O custo total de uma contratação CLT representa de 154% a 156% do salário base.
Sim, você pode contratar estagiário, associado ou funcionário no seu escritório de advocacia. Mas a primeira contratação não é só uma questão de ter caixa para pagar salário: ela altera a estrutura de custos da sociedade, porque sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional seguem o Anexo IV, onde a contribuição patronal previdenciária e o RAT não vêm embutidos na guia unificada do DAS.
A contribuição patronal de 20% e o RAT (de 1% a 3%, conforme o risco da atividade) sobre a folha de pagamento são recolhidos separadamente do DAS nas sociedades de advocacia optantes pelo Simples. Ignorar essa regra ao planejar a primeira contratação significa descobrir um custo extra de 21% a 23% sobre toda a folha apenas quando a GPS vencer.
Advogados que leem conteúdo genérico sobre “quanto custa contratar” encontram simulações feitas para comércio ou indústria, onde a contribuição patronal já está diluída dentro do DAS. No Anexo IV da advocacia, ela fica de fora. Quem faz as contas sem saber disso subestima o impacto real no fluxo de caixa.
Por que a contribuição patronal fica fora do DAS na advocacia?
O Anexo IV do Simples Nacional, que abrange atividades de natureza intelectual e sociedades de profissão regulamentada, não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) nem o RAT no valor do DAS. A regra está no §5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006: a CPP será recolhida separadamente, aplicando-se a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. O RAT, regulado pelo artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991, varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, ajustado pelo FAP.
Nos demais anexos do Simples, a CPP vem embutida no percentual da guia unificada. Por isso, uma loja ou uma fábrica que contrata não sente esse peso separado. Sociedades de advocacia, arquitetura, engenharia e outras profissões regulamentadas sentem: a cada R$ 1.000,00 de salário, há R$ 210,00 a R$ 230,00 de encargos previdenciários (CPP + RAT) que vão para uma guia separada, a GPS.
Além disso, conforme o artigo 13, §3º, da Lei Complementar 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas do pagamento das contribuições a terceiros: sistema S (SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE) e salário-educação. Essa dispensa reduz significativamente o custo da folha quando comparado ao regime normal de tributação.
Qual a diferença de custo entre estagiário, associado e funcionário?
O estagiário não gera vínculo empregatício, desde que atendidos os requisitos da Lei 11.788/2008: matrícula em curso compatível, termo de compromisso com instituição de ensino, supervisão e jornada compatível com os estudos. Não há 13º, férias, FGTS, nem contribuição patronal. A bolsa-auxílio é custo direto, sem encargos.
O funcionário contratado sob a CLT tem todos os direitos trabalhistas: 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS de 8% (artigo 15 da Lei 8.036/1990), aviso prévio, além da contribuição patronal de 20% sobre o salário (artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991) e do RAT de 1% a 3% (artigo 22, inciso II, da mesma lei). A CPP e o RAT são pagos fora do DAS, direto ao INSS.
O associado pode ter duas naturezas: se for sócio de fato, com participação nos resultados e registro na OAB, não há relação de emprego e não gera folha de pagamento. Se houver subordinação, exclusividade e pagamento fixo mensal, a relação pode ser caracterizada como vínculo empregatício, sujeitando a sociedade aos mesmos encargos de um funcionário CLT.
Como calcular o custo real de uma contratação CLT na advocacia?
Some ao salário bruto: 13º salário (8,33% ao mês de provisão), férias com um terço (11,11% ao mês de provisão), FGTS de 8% (artigo 15 da Lei 8.036/1990), contribuição patronal previdenciária de 20% (artigo 22, I, da Lei 8.212/1991) e RAT de 1% a 3% conforme o grau de risco (artigo 22, II, da mesma lei), ajustado pelo FAP. A CPP e o RAT serão pagos fora do DAS. O DAS da sociedade de advogados incide sobre o faturamento, não sobre a folha.
O erro mais comum ao calcular o custo é aplicar FGTS, CPP e RAT apenas sobre o salário mensal. Esses encargos incidem também sobre o 13º salário e as férias acrescidas de um terço, o que eleva o custo real em cerca de R$ 170,00 a R$ 180,00 por mês em relação à conta de guardanapo.
Exemplo para salário de R$ 3.000,00 mensais:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- 13º salário (provisão mensal de 8,33%): R$ 249,90
- Férias + 1/3 (provisão mensal de 11,11%): R$ 333,30
- Remuneração provisionada: R$ 3.583,20
- FGTS de 8% sobre a remuneração provisionada: R$ 286,66
- CPP de 20% sobre a remuneração provisionada: R$ 716,64
- RAT de 1% a 3% sobre a remuneração provisionada: R$ 35,83 a R$ 107,50
- Custo mensal total: R$ 4.622,33 a R$ 4.694,00
- Custo anual: R$ 55.467,96 a R$ 56.328,00
O custo total mensal representa entre 154% e 156% do salário base, dependendo da alíquota do RAT aplicável ao CNAE da sociedade. Esse percentual não inclui verbas rescisórias.
Este cálculo utiliza provisões mensais para simplificar o planejamento financeiro. Verbas específicas — como o terço constitucional de férias e férias indenizadas — têm tratamento próprio na base das contribuições previdenciárias, e o enquadramento do RAT depende do CNAE da sociedade. Confirme as particularidades do seu caso com o contador responsável.
O que acontece se eu contratar sem saber dessa regra?
Você vai receber a notificação de débito da Receita Federal assim que entregar a DCTFWeb, declaração que informa a contribuição previdenciária devida. A GPS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se não pagar, há multa de 0,33% ao dia sobre o valor do débito, limitada a 20%, conforme o artigo 61 da Lei 9.430/1996, mais juros Selic.
O erro mais comum é achar que, por estar no Simples, todos os tributos sobre folha estão resolvidos no DAS. Isso vale para empresas dos Anexos I, II, III e V em parte das faixas. No Anexo IV, nunca. A regra é clara: CPP e RAT fora do DAS, sempre.
Quando vale a pena contratar em vez de terceirizar ou trazer sócio?
A contratação CLT faz sentido quando há rotina operacional previsível: atendimento, organização de processos, elaboração de peças repetitivas, gestão de prazos. O custo é fixo e conhecido. Terceirizar essas funções pode sair mais caro por hora trabalhada, mas não gera passivo trabalhista.
Trazer um advogado como sócio exige alinhamento de visão de longo prazo, partilha de resultado e registro do contrato na OAB. Não resolve demanda operacional imediata, mas dilui risco e pode trazer carteira de clientes. Já o estagiário atende bem a demandas de pesquisa, organização e apoio, com custo previsível e baixo, desde que respeitados os limites da Lei do Estágio.
Perguntas frequentes
Advogado pode ser MEI e contratar?
Não. Advocacia não se enquadra no MEI. Sociedades de advocacia optantes pelo Simples são tributadas no Anexo IV, onde a contribuição patronal e o RAT ficam fora do DAS.
Posso registrar o estagiário como CLT para ele ter mais direitos?
Se houver registro em carteira, a relação é de emprego, não de estágio. Todos os encargos trabalhistas, a CPP de 20% e o RAT passam a ser devidos. Não há meio-termo.
A contribuição patronal de 20% incide sobre pró-labore de sócio?
Sim, mas essa é outra contribuição, devida mesmo antes de contratar terceiros. A CPP sobre folha de empregados é adicional e independente da contribuição sobre pró-labore.
Se eu pagar como pessoa física, sem registro, evito a CPP?
Não. Pagamento habitual, subordinação e pessoalidade caracterizam vínculo empregatício, independentemente de registro. A fiscalização pode autuar e cobrar retroativamente todos os encargos, com multa.
O valor da CPP pode ser parcelado?
Débitos previdenciários podem ser parcelados junto à Receita Federal, mas com juros e exigência de garantia em alguns casos. O ideal é provisionar o valor desde o início da contratação para evitar surpresas.
Fontes consultadas
- Lei Complementar 123/2006 — artigo 18, §5º-C (recolhimento da CPP fora do DAS para empresas do Anexo IV) e artigo 13, §3º (dispensa das contribuições a terceiros para optantes do Simples).
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — regime de trabalho, verbas rescisórias e caracterização de vínculo empregatício.
- Lei 11.788/2008 — requisitos do estágio, vedações e o que descaracteriza a relação de estágio.
- Lei 8.212/1991 — artigo 22, I (contribuição patronal de 20%) e artigo 22, II (RAT de 1% a 3% conforme o risco, ajustado pelo FAP).
- Lei 8.036/1990 — artigo 15 (FGTS de 8% sobre a remuneração).
- Lei 9.430/1996 — artigo 61 (multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%).
Planejar a primeira contratação no escritório exige entender a estrutura de custos específica da advocacia no Simples Nacional. Se você quer simular cenários, entender o impacto real no caixa e estruturar a contratação sem surpresas na GPS, fale com a IURE e trabalhe com quem conhece a rotina contábil e tributária de sociedades de advocacia.