Advogado pode ter CNPJ e empresa em outro ramo? [2026]
Sim, nos dois casos — com regras. Para a advocacia, o advogado tem CNPJ por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou sociedade de advogados, registrada na OAB (nunca como MEI nem empresa comum).
Para outro ramo, o advogado pode ser sócio ou investidor de uma empresa de outro setor — desde que respeite as regras de incompatibilidade e impedimento da OAB, que dependem do papel que ele exerce. As duas atividades ficam em CNPJs separados.
Advogado pode ter CNPJ?
Pode — e para a maioria compensa. Mas o CNPJ da advocacia é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou uma sociedade de advogados, registrada na OAB (não na Junta Comercial) e enquadrada no Simples Nacional (Anexo IV). Advogado não pode ser MEI.
E ter uma empresa em outro ramo?
O advogado pode participar de empresas de outros setores — normalmente como sócio ou investidor. O ponto de atenção são as regras de incompatibilidade e impedimento do Estatuto da OAB: elas dependem do cargo e da função que você exerce. Ser sócio-investidor (sem gerir) é diferente de ocupar a administração de uma empresa comercial, o que pode conflitar com o exercício da advocacia.
Antes de decidir, confirme o seu caso na sua seccional da OAB. A regra muda conforme a função que você terá na outra empresa.
Por que separar em dois CNPJs
A advocacia é atividade privativa e registrada na OAB; ela não pode ser misturada com comércio ou outros serviços no mesmo CNPJ. Na prática: a advocacia fica na SUA/sociedade (OAB) e o outro negócio fica em um CNPJ próprio (Junta Comercial), cada um com o seu enquadramento tributário.
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Perguntas frequentes
Advogado pode ter CNPJ?
Pode, por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou sociedade de advogados registrada na OAB. Não pode ser MEI.
Advogado pode ser sócio de empresa de outro ramo?
Pode ser sócio ou investidor, respeitando as regras de incompatibilidade e impedimento da OAB, que variam conforme o cargo e a função exercida. Confirme o seu caso na seccional.
Posso juntar a advocacia e outro negócio no mesmo CNPJ?
Não. A advocacia é privativa e registrada na OAB; a outra atividade deve ficar em um CNPJ separado, na Junta Comercial.
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia é vedada ao MEI. A estrutura correta é a SUA ou a sociedade de advogados, no Simples Nacional (Anexo IV).
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