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Advogado pode receber valores em nome do cliente? [2026]

⚡ RESPOSTA RÁPIDA

Sim — o advogado pode receber valores (de acordo, condenação ou levantamento) em nome do cliente, quando tem poderes para isso. Mas esses valores não são receita dele: exigem repasse e prestação de contas. O que é receita do advogado são os honorários — e só sobre eles incide imposto do escritório.

Valores do cliente x honorários: não confunda

O dinheiro que passa pela conta como valor do cliente (indenização, acordo) é de terceiro — deve ser repassado. Já os honorários são a sua receita. Misturar os dois é o erro que gera problema com a OAB e com o Fisco. Sobre os honorários em si, veja se o advogado só recebe se ganhar a causa.

Os cuidados (ético e fiscal)

Ético: ter poderes no contrato/procuração, repassar no prazo e prestar contas.
Fiscal: registrar corretamente o que é repasse (não é receita) e o que é honorário (é receita e é tributado). Uma contabilidade especializada separa isso sem susto.

Como receber valores do cliente sem erro

Três cuidados resolvem a maior parte dos problemas:
1. Poderes na procuração. Para levantar valores e dar quitação, a procuração precisa de poderes especiais (“receber e dar quitação”) — não basta a cláusula geral.
2. Repasse rápido e prestação de contas. O Código de Ética exige repassar ao cliente sem demora e prestar contas. Reter valor de terceiro sem previsão é falta grave.
3. Não misture as contas. Valor de cliente não deve transitar como receita do escritório. Na contabilidade, entra como conta transitória (repasse), nunca como faturamento.

O erro que leva o advogado à malha fina

Quando o valor do cliente cai na conta e não é separado do que é honorário, ele pode ser tratado como receita — e aí você paga imposto sobre dinheiro que nem é seu, além de inflar o faturamento e o Fator R. Se cair na conta pessoa física sem registro, ainda pode virar acréscimo patrimonial a descoberto e chamar a malha. A separação correta na contabilidade é o que blinda você.

Posso descontar meus honorários antes de repassar?

Sim — e há um caminho seguro. Pelo art. 22, §4º do Estatuto da OAB, se você juntar o contrato de honorários aos autos antes do mandado de levantamento, o juiz pode determinar que seus honorários sejam pagos diretamente, por dedução do valor que caberia ao cliente. Fora dessa hipótese, só desconte com autorização expressa no contrato — e sempre com prestação de contas.

O melhor caminho para os seus honorários

Sobre os honorários, receber por uma PJ no Simples (Anexo IV) derruba a alíquota para a partir de 4,5% (contra até 27,5% no RPA). Combine com um contrato de honorários claro e você fecha as duas pontas.

Perguntas frequentes

O advogado pode receber valores em nome do cliente?
Pode, quando tem poderes para isso — mas deve repassar e prestar contas. Esses valores são do cliente, não receita do advogado.

Esses valores são tributados no escritório?
Não. Repasse de terceiro não é receita. O que é tributado são os honorários do advogado.

Como organizar isso sem erro?
Com uma contabilidade especializada em advocacia, que separa repasses de honorários e mantém a prestação de contas correta.

Preciso de conta bancária separada para valores do cliente?
Não é obrigatório por lei, mas é a boa prática que mais protege o advogado: separar o valor de terceiro da conta do escritório evita confusão contábil e questionamento da OAB e do Fisco.

Posso descontar meus honorários do valor antes de repassar ao cliente?
Sim. Pelo art. 22, §4º do Estatuto da OAB, juntando o contrato aos autos antes do levantamento, o juiz pode pagar seus honorários por dedução. Fora disso, só com autorização expressa no contrato.

Esse valor recebido entra no faturamento do Simples?
Não. Repasse de terceiro não é receita e não entra na base do DAS. Só os seus honorários são tributados.

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